Contrato de Licenciamento de Software como Serviço (SaaS) MéritoClub e Regulamento Geral de Responsabilidades da Plataforma.
Última atualização: 29 de Julho de 2026 • Em conformidade com o Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002), Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) e LGPD (Lei nº 13.709/2018).
1.1. O presente instrumento regula os termos e condições aplicáveis ao acesso e uso da plataforma tecnológica denominada MéritoClub, disponibilizada na modalidade Software como Serviço (SaaS - Software as a Service), de propriedade e operação exclusiva da empresa mantenedora do MéritoClub.
1.2. A plataforma MéritoClub consiste exclusivamente em uma ferramenta de infraestrutura tecnológica e operacional voltada à gestão de performance corporativa, acompanhamento de indicadores de desempenho (KPIs) e disponibilização de interface digital para programas de engajamento corporativo.
1.3. O aceite destes Termos é obrigatório e indispensável para a criação de contas, acesso e utilização da plataforma, seja por Pessoas Jurídicas (doravante denominadas "Empresa Contratante" ou "Empresa Clientela") ou por pessoas físicas cadastradas por estas (doravante denominados "Usuários Colaboradores").
Os pontos, moedas virtuais, níveis de experiência (XP) e distintivos cadastrados na plataforma MéritoClub constituem meras unidades gráficas e simbólicas de contagem para controle interno da Empresa Contratante. NÃO possuem valor monetário em moeda corrente (Real - BRL), NÃO configuram meio de pagamento, NÃO geram rendimentos financeiros e NÃO são resgatáveis em dinheiro perante o MéritoClub.
2.1. O MéritoClub não é uma instituição financeira, não é administradora de cartões de crédito ou benefícios, não é operadora de arranjos de pagamento e não presta serviços bancários ou de custódia de valores.
2.2. A atribuição de pontuações, a definição de equivalência de pontos, o saldo acumulado e os critérios de concessão ou expiração de pontuações são estipulados e gerenciados de forma 100% autônoma pela Empresa Contratante.
2.3. O MéritoClub não possui qualquer responsabilidade pela alteração, redução, expiração ou cancelamento de pontos efetuado pela Empresa Contratante na gestão da sua conta corporativa.
O MéritoClub não comercializa, não estoca, não embala, não expede, não entrega e não garante qualquer produto, serviço, vale-compra (gift card), brinde, folga ou prêmio cadastrado ou exibido na loja online da Empresa Contratante. A responsabilidade por qualquer resgate é EXCLUSIVA da Empresa Contratante.
3.1. A Empresa Contratante possui total liberdade e autonomia para cadastrar, precificar em pontos, modificar e excluir itens no catálogo de recompensas colocado à disposição dos seus colaboradores.
3.2. A aquisição de produtos, o pagamento a fornecedores terceiros, o cumprimento dos prazos de entrega, a emissão de notas fiscais, a garantia legal dos produtos (art. 26 do Código de Defesa do Consumidor), a troca por vício ou defeito e a logística de entrega dos prêmios são de responsabilidade única, exclusiva e inafastável da Empresa Contratante.
3.3. Em nenhuma hipótese o MéritoClub responderá perante a Empresa Contratante, perante os Colaboradores ou perante terceiros por:
4.1. A concessão de premiações, distintivos ou reconhecimentos por meio do MéritoClub decorre exclusivamente da relação jurídica direta de trabalho ou de prestação de serviços mantida entre a Empresa Contratante e seus Colaboradores.
4.2. O MéritoClub não possui qualquer vínculo empregatício, societário ou de representação trabalhista com os colaboradores da Empresa Contratante, figurando estritamente como fornecedor de software terceirizado.
4.3. É de responsabilidade única e exclusiva da Empresa Contratante a adequada qualificação tributária, previdenciária e trabalhista dos prêmios concedidos a seus funcionários, em observância ao artigo 457 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Lei nº 13.467/2017) e normas da Receita Federal do Brasil, devendo arcar com eventuais tributos (IRRF, INSS, FGTS, ISS) aplicáveis à sua política interna de incentivos.
5.1. A Empresa Contratante compromete-se a:
6.1. Os Usuários Colaboradores são responsáveis por manter a confidencialidade de suas credenciais de acesso individuais e por todas as solicitações de resgate realizadas a partir do seu login.
6.2. É expressamente vedado ao Usuário Colaborador tentar burlar mecanismos de segurança, utilizar scripts automatizados ou tentar manipular pontuações na plataforma MéritoClub. Qualquer suspeita de fraude sujeitará o usuário ao bloqueio de acesso e report à Empresa Contratante.
7.1. Todos os direitos de propriedade intelectual sobre o software MéritoClub, incluindo código-fonte, arquitetura, design de interface, marcas, logotipos, banco de dados e documentação técnica pertencem exclusivamente à mantenedora do MéritoClub.
7.2. A contratação concede à Empresa Contratante uma licença de uso limitada, não exclusiva, intransferível e revogável para acesso à plataforma durante a vigência do contrato comercial.
8.1. O MéritoClub emprega os melhores esforços técnicos para manter a plataforma disponível 24 horas por dia, 7 dias por semana, ressalvadas as interrupções programadas para manutenção, atualização de sistema ou motivos de força maior/caso fortuito (art. 393 do Código Civil).
8.2. Limitação de Responsabilidade Financeira: Em nenhuma hipótese o MéritoClub responderá por danos indiretos, lucros cessantes, perdas financeiras, interrupção de negócios ou perda de dados decorrentes do uso do sistema. A responsabilidade máxima acumulada do MéritoClub por eventuais falhas comprovadas limita-se ao valor equivalente a 1 (uma) mensalidade paga pela Empresa Contratante no mês do evento.
9.1. O MéritoClub reserva-se o direito de atualizar estes Termos de Uso a qualquer tempo para refletir melhorias técnicas ou adequações legais. As alterações entrarão em vigor no momento de sua publicação no site oficial.
10.1. Estes Termos de Uso são regidos e interpretados estritamente sob as leis da República Federativa do Brasil.
10.2. Fica eleito o Foro da Comarca de Joinville/SC.